FAQ - Eproc v2
Perguntas Frequentes ???
Acesso Externo
» Voltar para página principal do E-proc v2 Agravo de Instrumento (art. 43, da Resolução nº 17/2010, do TRF4) | ||
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Se o processo estiver tramitando no meio físico o Agravo de Instrumento deverá ser apresentado fisicamente, através do SUP (Sistema Único de Protocolo) ou diretamente no TRF4. | ||
Ajuizamento de ação de opção de nacionalidade | ||
No peticionamento eletrônico, preencher os 5 passos, conforme descrito no Manual dos Advogados. Escolher: | ||
Alteração de Senha | ||
O próprio usuário poderá alterar sua senha a qualquer momento:- Entrar no menu Usuários -> Alterar senha pessoal
Para advogados, a senha será copiada para os sistemas Eproc JEF e Rito Ordinários das Seções Judiciárias do RS e SC e para o TRF4. Caso o usuário não saiba a sua senha:
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Apresentação de uma apelação | ||
Se o processo tramita no meio físico, a apelação deverá ser apresentada também fisicamente; se a ação for virtual a apelação deverá ser encaminhada virtualmente. | ||
Atuação do Procurador Chefe no sistema | ||
1) Para liberar o acesso aos seus gerentes, analistas e novos procuradores os Procuradores Chefes primeiro deverão cadastrar a pessoa na rotina “usuários”, conforme abaixo explicado, para, posteriormente, incluir o perfil correto: | ||
Autoridade coatora | ||
Para incluir uma autoridade coatora em Mandado de Segurança é preciso vinculá-la a uma entidade já cadastrada. O advogado deverá primeiro verificar na lista se já não existe o seu registro. Caso contrário, deverá criá-la com o nome do cargo, o órgão a que pertence (entidade) e a localidade (com o auxílio da lista apresentada pelo sistema ou não). | ||
Cadastro de Advogado e Senha | ||
Para receber uma senha de acesso ao sistema, o advogado deverá cadastrar, no menu Usuário, o Estado da Federação e o número da inscrição na OAB, precedido de zeros necessários para completar seis dígitos como login. Ex. se o número da OAB for 1234 e a carteira foi emitida pelo Estado do Paraná, o login deverá ser registrado como PR001234. Neste caso foram incluídos dois zeros para completar os seis números necessários. | ||
Cadastro de Procurador | ||
Cadastrar o usuário Somente o Procurador-Chefe ou Gerente da Procuradoria pode fazer o cadastro de outros usuários da procuradoria.
Associar o procurador à Entidade e Localidades.
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Consulta processual | ||
Consulta pública à pelo número do processo à verifica os dados cadastrados do processo e as fases | ||
Criação de uma nova entidade no sistema | ||
O sistema não distribui uma ação se não existir em um dos polos uma entidade. Se houver necessidade de inclusão de uma nova entidade isso deverá ser solicitado ao Núcleo de Apoio Judiciário no e-mail dirnaj@jfpr.jus.br. É preciso informar o nome que está cadastrado na base da Receita Federal e o nº do CNPJ. | ||
DICAS da equipe de Informática para o ‘escaneamento’ de documentos: | ||
a) Sugestão de que o scanner seja configurado com uma resolução de 120dpi e com profundidade de 256 tons de cinza, ou preto e branco - 1 bit. O valor de 120 dpi é um valor médio. Dependendo do fabricante do scanner ou do tipo de documento a ser escaneado, pode ser necessário utilizar um valor um pouco menor ou um pouco maior do que isso; Use o programa PDFSplit and Merge, que pode ser baixado em: http://sourceforge.net/projects/pdfsam/ | ||
Distribuição de processos | ||
Existem cinco etapas para a distribuição das ações no E-proc Rito Ordinário. Elas estão detalhadas no Manual dos advogados. São elas: | ||
Distribuição de processos por dependência | ||
Somente algumas classes processuais estão liberadas para distribuir processos por dependência: | ||
Documentos aceitos no Eproc V2 | ||
Os documentos, para serem aceitos pelo sistema, devem obedecer aos seguintes critérios: No nome do arquivo use somente letras, números, espaços e os caracteres '_' e '-' | ||
Emenda à inicial | ||
Deverá o advogado peticionar nos autos, anexando o documento desejado, utilizando o menu “movimentação processual”. | ||
Ferramentas Eproc | ||
Manual para o Advogado | ||
Acesso: http://www.jfpr.gov.br página inicial do E-proc à Tutorial à Tutorial JEF e Tutorial Rito Ordinário.
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Movimentação Processual | ||
Qualquer advogado já habilitado no sistema pode peticionar no processo, independente de existir ou não uma intimação. Basta entrar na movimentação processual, digitar o número do processo, o evento adequado, selecionar, classificar e ANEXAR O ARQUIVO. Após, clicar em “movimentar”. | ||
Pagamento de Custas | ||
Por enquanto, a guia DARF deverá ser digitalizada e anexada como documento nos autos. | ||
Porte de Remessa e Retorno (art. 47, da Resolução nº 17/2010, do TRF4) | ||
O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no E-proc. | ||
Processos Físicos | ||
Os processos físicos por enquanto permanecerão tramitando no meio físico, recebendo petições ainda neste meio. | ||
Representação de entidade | ||
Já existe uma tabela com as entidades cadastradas cujo gestor é o Diretor da SRIP do Tribunal da 4ª Região. Considera-se entidade, para efeitos do sistema, a pessoa que atrai a competência da ação para a Justiça Federal. Se o advogado for representar esse órgão, necessariamente deverá ter sido previamente autorizado no sistema por seu Procurador Chefe. Portanto, o Procurador Chefe antecipadamente deverá comparecer à Justiça Federal para liberar sua senha e, posteriormente, poder autorizar os demais procuradores, a fim de que possam ajuizar suas ações e movimentá-las. Note-se que sem esse procedimento, nenhum advogado poderá ajuizar ou responder uma ação em nome de uma entidade. | ||
Substabelecimento (art. 26, da Resolução nº 17/2010, do TRF4) | ||
Não é preciso apresentar uma petição para substabelecer nos autos. Basta o advogado entrar no evento “substabelecimento” e indicar o substabelecido, desde que este já esteja com seu cadastro habilitado para atuação na Justiça Federal. | ||
Tabela de Assuntos | ||
Como a tabela de assuntos é bastante longa, muitos processos são cadastrados com o assunto incorreto e, consequentemente, distribuídos equivocadamente às varas. Isto ocorre porque é o assunto principal da ação que gera a competência do processo e o distribui para a vara correta. Salinete-se que se o processo possui mais de um assunto, todos deverão ser cadastrados na 2ª etapa do peticionamento eletrônico. | ||
Visualização de documentos de outros processos (art. 19 e seus parágrafos, Resolução nº 17/2010, do TRF4) | ||
O advogado somente poderá verificar os documentos de outros processos se possuir a chave de consulta fornecida pelo advogado ou pela secretaria, após identificação pessoal. | ||