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FAQ - Eproc v2

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Agravo de Instrumento (art. 43, da Resolução nº 17/2010, do TRF4)

Se o processo estiver tramitando no meio físico o Agravo de Instrumento deverá ser apresentado fisicamente, através do SUP (Sistema Único de Protocolo) ou diretamente no TRF4.

Se o processo já estiver tramitando no E-proc, o Agravo de Instrumento contra decisão do 1º grau será ajuizado diretamente pelo advogado, na tela de consulta do processo originário do E-proc, acionando o link “Agravo”. O sistema abrirá as telas do Tribunal, para o advogado selecionar o assunto do agravo e conferir o nome dos agravantes, ficando as demais partes como agravados ou, se do mesmo polo, como interessados. Após, deverá anexar o arquivo da petição inicial com as razões do agravo, onde deverá indicar os eventos da decisão agravada e da intimação da decisão agravada. Dispensa-se a juntada de quaisquer peças existentes no processo principal. O sistema fornecerá o extrato com o número do agravo já distribuído e o nome do relator e lançará automaticamente um registro nos autos originários para suprir o disposto no artigo 526 do CPC.
ATÉ A PRESENTE DATA APENAS O AGRAVO DE PROCESSO ELETRÔNICO ESTÁ DISPONÍVEL NO MEIO VIRTUAL.

Ajuizamento de ação de opção de nacionalidade

No peticionamento eletrônico, preencher os 5 passos, conforme descrito no Manual dos Advogados. Escolher:
1ª etapa) Tipo de ação: opção de nacionalidade
2a etapa) Ramo do Direito: Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público;
                Assunto: Registro Civil, Registros Públicos, Direito Administrativo e outras Matérias do Direito Público
Prossegue-se nas demais etapas, escolhendo a União como requerido.

Alteração de Senha

O próprio usuário poderá alterar sua senha a qualquer momento:

- Entrar no menu Usuários -> Alterar senha pessoal

Para advogados, a senha será copiada para os sistemas Eproc JEF e Rito Ordinários das Seções Judiciárias do RS e SC e para o TRF4.

Caso o usuário não saiba a sua senha:

  • Usuário Interno: deverá solicitar a reinicialização da senha para o diretor da secretaria
  • Advogado: deverá comparecer a alguma subseção da Justiça Federal para que seja feita a reinicialização (Art 9º da Resolução 17/2010 TRF4)


 

Apresentação de uma apelação

Se o processo tramita no meio físico, a apelação deverá ser apresentada também fisicamente; se a ação for virtual a apelação deverá ser encaminhada virtualmente.

Atuação do Procurador Chefe no sistema

1) Para liberar o acesso aos seus gerentes, analistas e novos procuradores os  Procuradores Chefes primeiro deverão cadastrar a pessoa na rotina “usuários”, conforme abaixo explicado, para, posteriormente, incluir o perfil correto:
- Procurador – cadastra-se ou pelo nº da OAB ou cria-se um login específico para o órgão. Após, atribui-se o perfil de procurador
- Gerente – cria-se um login próprio e atribui-se o perfil “gerente”
- Analista – cria-se um login próprio e atribui o perfil de “analista”

Após, deve-se entrar na rotina “Gerenciamento da Procuradoria”-> Gerenciamento da Procuradoria
-> Novo ->  Incluir o login cadastrado -> selecionar a entidade que será representada -> avançar -> selecionar as Subseções Judiciárias -> salvar.

2) A alteração de procurador que atuará no processo pode ser feita pelo menu Gerenciamento de Processos
-> Gerenciamento Individual escolhendo um dos Tipos de Gerenciamento disponíveis:
-    Substituir procurador – altera o procurador que atua no processo
-    Associar procurador – acrescenta mais um procurador para atuar no processo

Autoridade coatora

Para incluir uma autoridade coatora em Mandado de Segurança é preciso vinculá-la a uma entidade já cadastrada. O advogado deverá primeiro verificar na lista se já não existe o seu registro. Caso contrário, deverá criá-la com o nome do cargo,  o órgão a que pertence (entidade) e a localidade (com o auxílio da lista apresentada pelo sistema ou não).
Exemplos:
1.  Delegado da Receita Federal do Brasil – Entidade responsável União  - Fazenda Nacional (especificamente sobre questões tributárias)
2. Comandante da 5ª Brigada de Infantaria Blindada – Entidade responsável União  - Advocacia Geral da União

Cadastro de Advogado e Senha

Para receber uma senha de acesso ao sistema, o advogado deverá cadastrar, no menu Usuário, o Estado da Federação e o número da inscrição na OAB, precedido de zeros necessários para completar seis dígitos como login. Ex. se o número da OAB for 1234 e a carteira foi emitida pelo Estado do Paraná, o login deverá ser registrado como PR001234. Neste caso foram incluídos dois zeros para completar os seis números necessários.

Após o cadastro todos os advogados deverão comparecer a uma Subseção Judiciária vinculada à 4ª Região, munidos de sua carteira da OAB, para validação de sua senha. É neste momento que o advogado escolherá sua senha. Em Curitiba essa liberação é feita somente na Seção de Distribuição do Prédio do Ahu.  É preciso ter cuidado com o uso de caracteres maiúsculos ou minúsculos no momento de digitá-las, pois o sistema não reconhecerá uma senha registrada em maiúsculo, se esta foi feita com caracteres em minúsculo, e vice-versa. 


 

A Resolução nº 17/2010, de 26/03/2010, que regulamenta o processo judicial eletrônico – e-Proc (nova versão) – no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, prevê a possibilidade de que o cadastro do advogado no sistema possa ser assinado digitalmente, mediante certificação digital emitida pelas regras da AC-OAB, dispensando a validação pessoal. Esta modalidade poderá ser utilizada para o cadastramento de advogados de outros estados ou de cidades que não possuam subseção da Justiça Federal. Todavia, enquanto não implantada essa funcionalidade no sistema, a orientação do Presidente da Comissão do Processo Eletrônico do TRF4 é a seguinte:

Advogados com certificação digital:
Os advogados deverão preencher o cadastro no e-Proc, no site da seção judiciária onde pretendem atuar, e encaminhar petição, assinada digitalmente, solicitando a validação do cadastro e juntando cópia da carteira da OAB, por e-mail para o endereço eproc@trf4.gov.br. Após a validação, será enviada mensagem para o e-mail constante no cadastro do advogado indicando a senha inicial de acesso.

Advogados sem certificação digital:
Após o preenchimento do cadastro no e-Proc, no site da seção judiciária onde pretendem atuar, os advogados sem certificação digital deverão encaminhar petição assinada, com firma reconhecida, e cópia autenticada da carteira da OAB, em meio físico, para a Diretoria Judiciária do TRF da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre-RS - CEP 90010-395. Da mesma forma, após a validação será enviada mensagem para o e-mail constante no cadastro do advogado indicando a senha inicial de acesso.

Cadastro de Procurador

Cadastrar o usuário

Somente o Procurador-Chefe ou Gerente da Procuradoria pode fazer o cadastro de outros usuários da procuradoria.

  • Escolher o menu "Usuários" -> "Cadastro de Usuários"
  • Informar a sigla do usuário e clicar em "Consultar".
    • Caso não exista este cadastro ainda, clicar no botão "Novo"
    • Digitar o CPF e clicar em "Consultar".
    • Preencher os dados solicitados e clicar em "Salvar".
  • Na próxima tela, escolher em "Tipo de Usuário" e "Função do Usuário" o perfil "PROCURADOR" e clicar em "Incluir"
  • O Usuário está cadastrado, mas falta associá-lo à entidade e localidades que irá atender.

 

Associar o procurador à Entidade e Localidades.

  • Escolher o menu "Gerenciamento da Procuradoria" -> "Gerenciamento da Procuradoria"
  • Clicar no notão "Novo"
  • Digite o login do Procurador e quando aparecer o nome, clique sobre ele.
  • Selecione as localidades em que este procurador atuará e clique no botão "Próxima".
  • Escolha o tipo do usuário: Procurador ou Procurador-Chefe
  • Marque a(s) entidade(s) e clique no botão "Salvar"

 

Consulta processual

Consulta pública à pelo número do processo à verifica os dados cadastrados do processo e as fases
Consulta com a indicação da chave de acesso à verifica também as petições e os documentos anexados.

Criação de uma nova entidade no sistema

O sistema não distribui uma ação se não existir em um dos polos uma entidade. Se houver necessidade de inclusão de uma nova entidade isso deverá ser solicitado ao Núcleo de Apoio Judiciário no e-mail dirnaj@jfpr.jus.br. É preciso informar o nome que está cadastrado na base da Receita Federal  e o nº do CNPJ.

DICAS da equipe de Informática para o ‘escaneamento’ de documentos:

a)  Sugestão  de  que  o  scanner  seja  configurado  com  uma  resolução  de  120dpi  e  com profundidade de 256  tons de cinza, ou preto e branco  - 1 bit. O  valor de 120 dpi é um valor médio. Dependendo do fabricante do scanner ou do tipo de documento a ser escaneado, pode ser necessário utilizar um valor um pouco menor ou um pouco maior do que isso;
b) As petições iniciais não precisam de assinatura de próprio punho, ou seja, não é necessário digitar,  imprimir,  assinar  e  escanear  o  documento.  O  melhor  procedimento  é  digitar normalmente  a  petição  no  Editor  de  textos  de  sua  preferência  (Word, Open  Office,  etc...)  e converter o documento  .DOC para documento PDF e enviar   o arquivo convertido para o E-proc.  Lembre-se  de  que  a  assinatura  é  eletrônica,  através  do  login  e  senha  do  usuário  no sistema. A procuração que lhe for outorgada deve ser escaneada com a  assinatura do cliente;
c) Se ao colocar toda a petição inicial ou qualquer outro documento dentro de um só arquivo, o limite de 3MB for excedido, o usuário pode dividir o documento em várias partes. Lembre-se de que o  limite de 3MB é por arquivo, mas o usuário pode  enviar quantos  arquivos de 3MB ele precisar. Por exemplo, se o Advogado precisa escanear um contrato com 60 páginas e após o escaneamento o arquivo ficou com mais de 3MB, então é necessário escanear as 30 primeiras páginas  em  um  arquivo  e  as  30  últimas  em  um  outro  arquivo,  anexando  ambos  na  petição; 
d)   Se não  for possível escanear novamente o arquivo JPG, utilize o redutor de JPG chamado de DCJPG. Trata-se de um software gratuito que pode ser obtido diretamente na  Internet. Ele abre  duas  janelas  uma  com  o  arquivo  original  e  outra  com  o  novo  tamanho  do  arquivo.  A redução  que  esse  software  consegue  obter  é  bastante  grande  e  sem  perda  da  qualidade  do documento escaneado.
e) Divisão e junção de arquivos (No menu Ferramentas (na tela de login do sistema) está disponibilizado o programa PDF Split and Merge. Este programa permite dividir um arquivo grande em vários menores ou ainda juntar (concatenar) vários arquivos pequenos em um maior.)

Use o programa PDFSplit and Merge, que pode ser baixado em: http://sourceforge.net/projects/pdfsam/
Instale-o em seu computador. Execute o programa. Sua tela oferece várias opções. Observe abaixo, os números que indicam a sequencia de operação. A seguir, algumas explicações
1) Clique em DIVIDIR
2) Clique em ADICIONAR para informar o arquivo desejado
3) Aqui você tem a opção de dividir o arquivo em páginas (5 em 5, 10 em 10, etc...), ou por tamanho de arquivo. Como e e-Proc (JEF) limita em 350 kb, sugiro colocar este tamanho em um valor menor, tipo 300 kb. As vezes ela erra alguns tamanhos (arquivos que contem muitas imagnes podem trazer problemas na hora de dividir)
4) Sugerimos que seja marcada a pasta de destino idêntica à de origem, para facilitar a localização dos arquivos. Ele sempre preserva o arquivo original.
5) Um prefixo padrão pode ser indicado, tipo PetInic, e o programa coloca ainda o número da página em que o arquivo começa.
6) Clique em EXECUTAR e aguarde o processamento.

Distribuição de processos

Existem cinco etapas para a distribuição das ações no E-proc Rito Ordinário. Elas estão detalhadas no Manual dos advogados. São elas:

1ª - Peticionamento Eletrônico: informações do processo
2ª - Peticionamento Eletrônico: assuntos
3ª - Peticionamento Eletrônico: partes autores
4ª - Peticionamento Eletrônico: partes (réus)
5ª - Peticionamento Eletrônico: documentos

Distribuição de processos por dependência

Somente algumas classes processuais estão liberadas para distribuir processos por dependência:
Atualmente, as classes que exigem processo para ser distribuído por dependência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGOS DO ACUSADO
EXCEÇÃO DA VERDADE
EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO CRIMINAL
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CRIMINAL
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL
EXCESSO OU DESVIO-INCIDENTES EM EXECUÇÃO CRIMINAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIA
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
INCIDENTE DE TRANSF.ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
OPOSIÇÃO
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Classes que permitem distribuição por dependência:
AÇÃO PENAL
CRIMES AMBIENTAIS
EXECUÇÃO FISCAL
MANDADO DE SEGURANÇA
MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
MEDIDA CAUTELAR DE APREENSÃO DE TÍTULOS
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
MEDIDA CAUTELAR DE HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
MEDIDA CAUTELAR DE INTERPELAÇÃO
MEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO
MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
MEDIDA CAUTELAR DE POSSE EM NOME DO NASCITURO
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNIC
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES
PROCEDIMENTO ESP.DA LEI DE IMPRENSA
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE I
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

Observe-se que para o sistema distribuir por dependência deve-se vincular a nova ação ao “processo originário” .

Documentos aceitos no Eproc V2

Os documentos, para serem aceitos pelo sistema, devem obedecer aos seguintes critérios:

No nome do arquivo use somente letras, números, espaços e os caracteres '_' e '-'
Os formatos de arquivo permitidos para os documentos enviados ao Processo Eletrônico são os seguintes:
   - ODT: Formato aberto de texto (editável) do OpenOffice ou BROffice;
   - PDF: Formato aberto de texto (não editável) da Adobe;
   - JPG, JPEG: Formato de imagem com compressão;
   - PNG: Formato aberto de imagem com compressão.
Cada arquivo pode ter o tamanho máximo de 3Mb, salvo casos especiais.

Emenda à inicial

Deverá o advogado peticionar nos autos, anexando  o documento desejado, utilizando o menu “movimentação processual”.

Ferramentas Eproc

http://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/ferramentas/plugin/

Manual para o Advogado

Acesso: http://www.jfpr.gov.br página inicial do E-proc à Tutorial à Tutorial JEF e Tutorial Rito Ordinário.

 

Movimentação Processual

Qualquer advogado já habilitado no sistema pode peticionar no processo, independente de existir ou não uma intimação. Basta entrar na movimentação processual, digitar o número do processo, o evento adequado, selecionar, classificar  e ANEXAR O ARQUIVO. Após, clicar em “movimentar”.

Pagamento de Custas

Por enquanto, a guia DARF deverá ser digitalizada e anexada como documento nos autos.

Porte de Remessa e Retorno (art. 47, da Resolução nº 17/2010, do TRF4)

O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no E-proc.

Processos Físicos

Os processos físicos por enquanto permanecerão tramitando no meio físico, recebendo petições ainda neste meio.

Representação de entidade

Já existe uma tabela com as entidades cadastradas cujo gestor é o Diretor da SRIP do Tribunal da 4ª Região. Considera-se entidade, para efeitos do sistema, a pessoa que atrai a competência da ação para a Justiça Federal. Se o advogado for representar esse órgão, necessariamente deverá ter sido previamente autorizado no sistema por seu Procurador Chefe. Portanto, o Procurador Chefe antecipadamente deverá comparecer à Justiça Federal para liberar sua senha e, posteriormente, poder autorizar os demais procuradores, a fim de que possam ajuizar suas ações e movimentá-las. Note-se que sem esse procedimento, nenhum advogado poderá ajuizar ou responder uma ação em nome de uma entidade.

Substabelecimento (art. 26, da Resolução nº 17/2010, do TRF4)

Não é preciso apresentar uma petição para substabelecer nos autos. Basta o advogado entrar no evento “substabelecimento” e indicar o substabelecido, desde que este já esteja com seu cadastro habilitado para atuação na Justiça Federal.
Existem dois tipos de substabelecimento.;
-    Com reservas
-    Sem reservas
Este substabelecimento pode ser feito individualmente ou em bloco de processos.
Havendo mais de um procurador, o que o ingressar com a ação deverá substabelecer com reserva aos demais procuradores, que também ficarão vinculados ao processo.

Tabela de Assuntos

Como a tabela de assuntos é bastante longa, muitos processos são cadastrados com o assunto incorreto e, consequentemente, distribuídos equivocadamente às varas.  Isto ocorre porque é o assunto principal da ação que gera a competência do processo e o distribui para a vara correta. Salinete-se que se o processo possui mais de um assunto, todos deverão ser cadastrados na 2ª etapa do peticionamento eletrônico.
Para tanto, o advogado deverá selecionar o ramo do direito e o sistema fornecerá apenas os assuntos da competência escolhida. Na dúvida, esse item poderá ficar sem preenchimento, uma vez que o sistema mostrará todos os assuntos disponíveis na tabela. Digitando-se uma palavra ou parte do assunto, o sistema fornecerá uma lista de opções para serem escolhidas.

Visualização de documentos de outros processos (art. 19 e seus parágrafos, Resolução nº 17/2010, do TRF4)

O advogado somente poderá verificar os documentos de outros processos se possuir a chave de consulta fornecida pelo advogado ou pela secretaria, após identificação pessoal.
No entanto,  qualquer pessoa poderá requerer consulta aos autos, juntando petição diretamente no e-proc para apreciação do juiz da causa.

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