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O que é e para que serve?

Processo pelo qual a Justiça Federal, consciente e sistematicamente, coleta, organiza, compartilha e analisa o acervo de conhecimento dos magistrados e servidores da Justiça Federal.

É um cadastro de informações sobre o perfil dos magistrados e servidores, funcionando como um currículo eletrônico.

Ao analisar os dados,  a Justiça Federal pode identificar a capacidade de seus servidores, podendo selecioná-los, segundo seus perfis, para atuarem como instrutores internos na instituição.

O que se procura?

Magistrados e servidores ativos e aposentados, aptos e interessados em compartilhar seus conhecimentos de forma gratuita ou com a percepção da gratificação de instrutoria.

Além do conhecimento técnico sobre a especialidade informada o magistrado e servidor deverá, conforme a modalidade, demonstrar:

  • Especialização ou vasta experiência profissional no tema
  • Experiência como docente
  • Empregar abordagem sistêmica
  • Estimular aprendizagem colaborativa
  • Apresentar comunicação escrita e idéias de forma clara e organizada
  • Respeitar e aceitar outras opiniões que sejam contrárias as suas, privilegiando o benefício comum 
  • Tomar iniciativa para promover a participação e integração do aluno 
  • Disponibilidade de tempo

No caso de eventos a distância, também deve:

  • Possuir conhecimentos operacionais no uso de correio eletrônico, internet e lista de discussão
  • Adaptar-se ao ambiente online utilizado pelo CEJ

 Critérios de seleção

A seleção dos instrutores para ministrar eventos internos somente ocorrerá quando houver demanda na área de conhecimento na qual o profissional buscou credenciamento.

Quando houver mais de 1 (um) instrutor interno cadastrado para o mesmo treinamento, a seleção dar-se-á com base nos critérios relacionados na seguinte ordem de prioridade:

  • melhor avaliação como instrutor em cursos anteriores e de mesmo conteúdo programático do que será ministrado;
  • maior tempo de experiência como instrutor da matéria objeto de curso;
  • maior tempo de experiência profissional em atividade relacionada ao conteúdo programático do curso a ser ministrado;
  • doutorado, mestrado, curso de especialização ou graduação, nessa ordem de prioridade, na área de atividade do treinamento;
  • maior tempo de serviço prestado na Justiça Federal.
     

 

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