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Estágios

Requisitos para se fazer estágio na Justiça Federal:

- ser cadastrado no CIEE/PR
- idade mínima de 16 anos;
- estar cursando ensino médio ou nível superior;
- não estar realizando estágio não-obrigatório em outra Instituição;
- não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos neste órgão;
- não possuir vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento desta Seção Judiciária.

 
Duração do estágio e carga horária:

        O estágio terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 anos, consecutivos ou não.
        A jornada semanal de estágio é de 25 horas para o nível superior e de 20 horas para o nível médio.

 
Referência Legal:

- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada em 26 de setembro de 2008.

- Resolução nº 39 do Conselho da Justiça Federal, de 12 de dezembro de 2008, publicada em 15 de dezembro de 2008.

- Instrução Normativa 40-H-03, do TRF 4ª Região – Revisão dezembro/2009.

- Portaria nº 257 do TRF 4ª Região, de 22 de março de 2011, publicada eletronicamente em 25 de março de 2011.

- Portaria nº 585 do TRF 4ª Região, de 07 de julho de 2010, publicada eletronicamente em 12 de julho de 2010.


Remuneração/auxílio financeiro:

- Nível Superior: R$ 733,80

- Nível Médio: R$ 439,35

- Auxílio transporte = R$ 5,50 por dia efetivamente estagiado.


Seleção e Contrato:

- Seleção: realizada pelas unidades da Justiça Federal.
- Contrato: providenciado pela Seção de Estágio, Trabalho Voluntário e Aprendizes com intermédio do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR).
 


 PROCESSOS DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS


- Processos seletivos em fase de inscrição


- Processos seletivos com inscrições encerradas

- Gabaritos e resultados parciais

 
- Resultados finais 2011


- Resultados finais 2010

 

Prazo para emissão de contratos e início do período de estágio (após realização de seleção):

- Para estagiários de Curitiba: a documentação completa e a ficha cadastral totalmente preenchida deverão ser entregues no mínimo 15 dias úteis antes da data de início pretendida;
- Para estagiários das subseções do interior (com exceção de estudantes da UEL ou UEM): a documentação completa e a ficha cadastral totalmente preenchida deverão ser entregues no mínimo 20 dias úteis antes da data de início pretendida;
- Para estagiários estudantes da UEL ou UEM: a documentação completa e a ficha cadastral totalmente preenchida deverão ser entregues no mínimo 25 dias úteis antes da data de início pretendida.

 
         Registramos que os períodos de estágio só poderão se iniciar mediante a apresentação do Termo de Compromisso de Estágio - TCE ou Termo Aditivo - TA, com todas as assinaturas, ao supervisor de estágio ou, na capital, diretamente à Seção de Estágios, Serviço Voluntário e Aprendizes.

        Salientamos, ainda, que a data inicial será igual ou posterior àquela contida no corpo do Termo de Compromisso de Estágio – TCE ou do Termo Aditivo – TA. Nesta última hipótese, a data efetiva deverá ser destacada no formulário de frequência, visto que implicará em redução de valores de bolsa e de auxílio transporte.

        Informamos por fim, que o repasse da bolsa e auxílio transporte mensal somente será efetivado após o recebimento das vias assinadas dos referidos termos na Seção de Estágios, Serviço Voluntário e Aprendizes e no CIEE/PR.

 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE CONTRATOS:

1- Ficha Cadastral (clique aqui para obter o modelo mais atualizado); 

2- Delarações relativas à Res. CJF nº 39/08 (modelos anexos à ficha cadastral);
3- Atestado de matrícula da Instituição de Ensino, original e atualizado (do semestre letivo em questão);
4- Se menor de 18 anos, também são necessários: cópia RG e CPF do responsável legal que assinará conjuntamente o contrato.

        
        Informações adicionais: 

        Dúvidas referentes aos processos seletivos poderão ser dirigidas às unidades responsáveis pelas seleções. Demais informações podem ser obtidas junto à Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes do Núcleo Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, pelo fone 41-3313-4453.
 

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